No âmbito da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE) a SESAG, S.A. realiza os seguintes serviços:
Medidas de Autoprotecção
As medidas de autoprotecção são disposições de organização e gestão da segurança, que têm como objectivo incrementar a segurança de pessoas e dos edifícios/recintos face ao risco de incêndio, e compreendem no seu conjunto medidas de prevenção, preparação e resposta, e englobam todos os níveis dentro de uma organização.
Aplicam-se a todos os edifícios e recintos, incluindo os existentes à data de entrada em vigor dos seguintes diplomas:
- Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios – Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro (RJ-SCIE), alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 23 de Novembro.
- Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios – Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro (RT-SCIE).
A SESAG, S.A. presta o serviço de elaboração e implementação do processo de Medidas de Autoprotecção, de acordo com todas as exigências legais.
Comercialização de:
- Sinalização de segurança contra incêndios
- Meios de extinção de incêndio
- Outros equipamentos de SCIE