No âmbito da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE) a SESAG, S.A. realiza os seguintes serviços:

Medidas de Autoprotecção

As medidas de autoprotecção são disposições de organização e gestão da segurança, que têm como objectivo incrementar a segurança de pessoas e dos edifícios/recintos face ao risco de incêndio, e compreendem no seu conjunto medidas de prevenção, preparação e resposta, e englobam todos os níveis dentro de uma organização.

Aplicam-se a todos os edifícios e recintos, incluindo os existentes à data de entrada em vigor dos seguintes diplomas:

  • Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios – Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro (RJ-SCIE), alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 23 de Novembro.
  • Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios – Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro (RT-SCIE).

A SESAG, S.A. presta o serviço de elaboração e implementação do processo de Medidas de Autoprotecção, de acordo com todas as exigências legais.

Comercialização de:

  • Sinalização de segurança contra incêndios
  • Meios de extinção de incêndio
  • Outros equipamentos de SCIE